Associados

  • Artigo 6.º

    Condições de Admissão

    Podem ser admitidos, como Irmãos, os indivíduos, que reúnam as seguintes condições:

    1. Sejam de maior idade;
    2. Sejam naturais, residentes ou ligados por laços afectivos ao Concelho de Machico;
    3. Gozem de boa reputação moral e social;
    4. Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã que enformam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social, ou pela actividade pública, a realização católica e os seus fundamentos;
    5. Se comprometam ao pagamento de uma quota, a fixar, anualmente, pela Assembleia Geral.

    Artigo 7.º

    Processo de Admissão e Readmissão

    1. A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinada por um Irmão e pelo próprio candidato, em que o mesmo se identifique, se obrigue a cumprir as obrigações de Irmãos e indique o montante da quota que subscreve.
    2. Tal proposta será submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação na Secretaria.
    3. Só se consideram admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria absoluta dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respectiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição, as abstenções e os votos nulos ou brancos.
    4. Os candidatos cujas propostas não forem aceites poderão recorrer para a Assembleia Geral.
    5. A admissão de novos Irmãos somente será considerada definitiva depois de eles assinarem, perante o Provedor, documento pelo qual se comprometem a desempenhar com fidelidade os seus deveres de irmãos.
    6. O pagamento das quotas é devido a contar do início do mês em que os Irmãos foram admitidos.

    Artigo 8.º

    Direitos

    Todos os Irmãos têm direito:

    1. A assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
    2. A ser eleitos para os Órgãos Sociais desde que tenham, pelo menos, 12 meses de vida associativa nesta Instituição;
    3. A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Definitório ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado, por escrito, com a indicação do assunto a tratar, e assinado no primeiro caso, pelo mínimo de 10% dos Irmãos no pleno gozo dos seus direitos. Nos restantes casos, por cinco Irmãos;
    4. A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e em caso de necessidade a utilizá-los prioritariamente, com observância dos respectivos regulamentos;A receber, gratuitamente, um exemplar deste compromisso e o respectivo cartão de identificação, para o qual apresentarão, previamente, a necessária fotografia;
    5. A ser sufragado, após a morte, com os actos religiosos previstos neste compromisso.

    Os Irmãos que tenham ocupado o cargo de Provedor têm, ainda, após o seu decesso, direito a ser retratados no espaço do Salão Nobre da Misericórdia de Machico.

    Os direitos dos Irmãos não podem ser reduzidos pelo facto de estes serem também trabalhadores ou beneficiários dos serviços prestados pela Irmandade da Misericórdia, salvo no que se refere ao voto nas deliberações respeitantes a condições e retribuições de trabalho, regalias sociais ou quaisquer direitos ou interesses que lhes digam respeito directa ou indirectamente.

    Artigo 9.º

    Deveres

    Todos os Irmãos são obrigados:

    1. Ao pagamento das respectivas quotas;
    2. A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos Órgãos Sociais para os quais tiverem sido eleitos, salvo se, for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem, ou tiverem desempenhado algum desses cargos no quadriénio anterior;
    3. A comparecer, nos actos oficiais e nas solenidades religiosas e públicas para as quais a Irmandade tiver sido convocada;
    4. A participar nos funerais dos Irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
    5. A colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição, de modo a prestigiá-la e a torná-la, cada vez mais, respeitada, eficiente e útil perante a colectividade em que está inserida;
    6. A defender e a proteger a Irmandade, em todas as eventualidades, principalmente, quando ela for injustamente acusada ou atacada, no seu carácter de Instituição Particular e Eclesial, devendo, por outro lado proceder sempre com recta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas antes e sempre, com o pensamento em Deus e nos Irmãos;
    7. Colaborar na obtenção de donativos.

    Artigo 10.º

    Exclusão

    Serão excluídos da Irmandade os Irmãos:

    1. Que solicitem a sua exoneração;
    2. Que deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que, depois de notificados, não cumpram com esta sua obrigação, ou não justifiquem a sua atitude no prazo de três meses;
    3. Que não prestarem contas de valores que lhes tenham sido confiados;
    4. Que, sem motivo justificado, se recusarem a servir os lugares dos Órgãos Sociais para que tiverem sido eleitos;
    5. Que perderem a boa reputação moral e social e os que, voluntariamente, causarem danos à Instituição;
    6. Que tomem atitudes hostis à Religião Católica;
    7. Os que ofenderem, por palavras ou actos os Órgãos Sociais ou algum dos seus membros quando em exercício das suas funções ou algum Irmão em actos públicos da Irmandade.

    A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa Administrativa, com possibilidades de recurso para a Assembleia Geral.


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