O Mecenato é uma forma activa de apoio a actividades ou projectos que não funcionam de acordo com uma lógica de mercado.

O Estatuto do Mecenato, regido pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, contempla as formas de benefícios fiscais e isenções de limites de dedução às entidades que apoiem e financiem certas actividades reconhecidas legalmente como de interesse para a sociedade, destacando-se entre elas as acções de solidariedade social.

As vantagens fiscais do mecenato traduzem-se na redução de impostos para quem contribua desta forma filantrópica, sendo abrangidos pela lei os donativos em dinheiro ou em espécie a entidades cuja actividade esteja reconhecida legalmente.

A Santa Casa da Misericórdia de Machico, enquadra-se nas actividades de Mecenato social, dado ser um Instituição Particular de Solidariedade Social registada no Centro Regional de Segurança Social da Madeira, no Livro das Instituições Particulares de Solidariedade Social sob a inscrição nº 5/91, a fls, 5 e verso lavrada a 29 de Julho de 1991. A Instituição tem contabilidade organizada de acordo com a legislação vigente e está isenta de IRC de acordo com o despacho dado pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos.

As entidades que apoiarem a Misericórdia de Machico poderão beneficiar do Estatuto do Mecenato Social, sendo da responsabilidade da Instituição a emissão de documento comprovativo dos donativos em dinheiro ou espécie recebidos.

Os donativos de pessoas colectivas à Misericórdia de Machico, são considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados e são levados a custos em valor correspondente a 140 % do respectivo total (artigo 2º, nº1 alínea a) do Estatuto do Mecenato).

Os donativos de pessoas singulares, são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa Singular ou agregado familiar atender-se-á que estes donativos são aceites em 25% do seu valor, sendo limitados a 15% do valor da colecta apurada (artigo 5º, nº 1, alínea b) do Estatuto do Mecenato).

Agradecemos a sua colaboração para o NIB
NIB: 003504200000000443033 - Caixa Geral de Depósitos.

 

Declaração de Utilidade Pública